Inventário Extrajudicial é realizado no Cartório de Notas, através de escritura pública, sempre acompanhado de um advogado, e registrado posteriormente nos órgãos competentes e pode ser realizado quando:
- Não existam disputas entre os herdeiros; - Não existam herdeiros menores ou incapazes; - A documentação dos bens deve estar regular.
O prazo para início do Inventário é de 60 dias após o falecimento e o término do processo é de aproximadamente 40 dias, após o recolhimento dos impostos, no Estado de São Paulo.
Para os demais casos a opção é o tradicional Inventário Judicial, que deve ser realizado no mesmo prazo, sob pena de multa.
O Escritório Spinasco e Albuquerque oferece o Inventário Parcelado, entre em contato conosco para maiores informações.