O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que o
segurado que já possui aposentadoria proporcional, continua trabalhando e
contribuindo ao INSS, tem o direito de desfazer seu antigo benefício para
requerer um novo mais vantajoso.
Para
isso, será necessária uma nova contagem de tempo, para requerer o benefício
integral, devendo ingressar com ação de Desaposentadoria.
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